Ultima atualização em 29 de Maio de 2026 às 10:53
De acordo com as normativas vigentes, em especial a Resolução Consun nº 315/2025, a Resolução Consad nº 118/2025, Resolução Consad nº 121/ 2025 e Resolução Consepe nº 307/2019, que visam garantir o cumprimento dos requisitos legais, a segurança dos participantes e a boa gestão dos recursos institucionais, este comunicado tem como objetivo orientar sobre o processo de solicitação e execução de atividades acadêmicas externas.
O proponente da atividade poderá ser um ou mais docentes ou técnicos-administrativos.
As atividades externas são classificadas conforme o nível de risco e as condições de acesso, infraestrutura e suporte disponíveis:
A Coordenação de Vigilância em Saúde do Servidor está à disposição para prestar apoio e esclarecer dúvidas quanto ao preenchimento dos documentos exigidos no Protocolo de Segurança previsto na Resolução Consun nº 315/2025, caso seja necessário. O contato pode ser realizado pelo e-mail cvss@ufopa.edu.br ou presencialmente na Sala 251-A, Bloco Modular Tapajós II (BMT II), Unidade Tapajós, Campus Santarém.
A observância rigorosa dos prazos estabelecidos e da documentação necessária é essencial para assegurar a viabilidade das atividades acadêmicas e o cumprimento das exigências legais pertinentes.
1. Quadro com o Fluxo para Solicitação e Execução de Atividades Acadêmicas Externas
| QUEM? | O QUE? | ONDE? | QUANDO | PREVISÃO |
|---|---|---|---|---|
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Docente proponente |
Enviar a documentação para o(a) coordenador(a) do curso: |
E-mail institucional para curso de vínculo do docente proponente ou participante: |
25 dias antes da atividade |
Art. 12 da Resolução Consun nº 315/2025 Art. 13 da Resolução Consad nº 118/2025 Art. 18 da Resolução Consepe nº 307/2019 Art. 5º da Resolução Consad nº 121/ 2025 |
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Coordenador do curso |
Encaminha a documentação para as Coordenações Admnistrativa e Técnica do ICS (se autorizar a execução da atividade); Observação:
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E-mail institucional para as Coordenações Admnistrativa e Técnica: |
20 dias antes da atividade |
Art. 13 da Resolução Consad nº 118/2025 Art. 7º da Resolução Consun nº 315/2025 |
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Coordenação Técnica |
Realiza o cadastro da solicitação
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SIPAC
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- |
Art. 7º da Resolução Consun nº 315/2025 |
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Secretaria Executiva (caso a atividade seja realizada fora da cidade sede, no território nacional, e não esteja previamente cadastrada e autorizada no SCDP) |
Emite a portaria |
SIPAC |
- |
Art. 12 da Resolução Consad nº 118/2025 |
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Coordenação Administrativa (se houver requisição de transporte, diárias e passagens) |
Cadastro da Requisição de Transporte/Diárias/Passagens |
SIPAC/SCDP |
- |
- |
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Docente proponente (se houver fatos ou ocorrências relacionadas à segurança do trabalho não previstas no protocolo) |
Enviar relatório sucinto para a Direção e CVSS |
E-mail institucional para Direção do ICS e CVSS: |
No retorno da atividade |
Art. 23 da Resolução Consun nº 315/2025 |
2. Resoluções
3. Links úteis